Lei municipal nº 8.633, de 03 de novembro de 2000
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
8633
Ano
2000
Data
03/11/2000
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/11/2000
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o parágrafo único do art. 2º da lei nº 6.442, de 11 de setembro de
1989, alterada pela lei nº 7.631, de 4 de julho de 1995, que estabelece a
isenção do pagamento das tarifas de transporte coletivo do Município de Po
rto Alegre aos excepcionais e seus acompanhantes, aos menores
carentes e ao Movimento Assistencial de Porto Alegre - MAPA, e dá outras p
rovidências.
1989, alterada pela lei nº 7.631, de 4 de julho de 1995, que estabelece a
isenção do pagamento das tarifas de transporte coletivo do Município de Po
rto Alegre aos excepcionais e seus acompanhantes, aos menores
carentes e ao Movimento Assistencial de Porto Alegre - MAPA, e dá outras p
rovidências.
Indexação
Observação
Processo 1044735006/2000 Norma_8633_20001103_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei municipal nº 7.631, de 04 de julho de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei municipal nº 12.944, de 30 de dezembro de 2021
Anexos Norma Jurídica