Lei municipal nº 6.442, de 11 de setembro de 1989
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
6442
Ano
1989
Data
11/09/1989
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/09/1989
Veículo de Publicação
DO Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
16
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Estabelece a isenção do pagamento das tarifas de transporte coletivo do Mu
nicípio de Porto Alegre aos excepcionais e seus acompanhantes, cadastrados
POA, aos menores “carentes”,
matriculados ou vinculados à Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, FEBE
M, e ao Movimento Assistencial de Porto Alegre, MAPA, e dá outras providên
cias.
nicípio de Porto Alegre aos excepcionais e seus acompanhantes, cadastrados
POA, aos menores “carentes”,
matriculados ou vinculados à Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, FEBE
M, e ao Movimento Assistencial de Porto Alegre, MAPA, e dá outras providên
cias.
Indexação
EXCEPCIONAL DEFICIENTE MENTAL TARIFA (ISENCAO) PASSAPORTE ESPECIAL APAE SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES(PMPA) PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE FEBEM
Observação
Processo 1212/1989 Norma_6442_19890911_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Regulamentada pelo(a)
Decreto municipal nº 9.742, de 20 de junho de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei municipal nº 7.631, de 04 de julho de 1995
Regulamentada pelo(a)
Decreto municipal nº 11.314, de 29 de agosto de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei municipal nº 7.820, de 19 de julho de 1996
Norma correlata
Decreto municipal nº 12.243, de 08 de fevereiro de 1999
Regulamentada pelo(a)
Decreto municipal nº 12.243, de 08 de fevereiro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei municipal nº 8.633, de 03 de novembro de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei municipal nº 10.060, de 02 de outubro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei municipal nº 12.944, de 30 de dezembro de 2021
Anexos Norma Jurídica