Lei Complementar municipal nº 745, de 29 de outubro de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

745

Ano

2014

Data

29/10/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

04/11/2014

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Inclui art. 17-A e revoga o inc. IV do caput e o § 2º do art. 4º da Lei Co
mplementar nº 740, de 16 de maio de 2014 – que institui o Estatuto do Pede
stre, cria o Conselho Municipal dos Direitos e dos Deveres do Pedestre (Co
nsepe), revoga a Lei nº
10.199,
de 11 de junho de 2007, e dá outras providências –, estabelecendo prazo pa
ra a regulamentação dessa Lei Complementar, excluindo as passarelas em via
s de grande fluxo de trânsito ou com mais de 2 (duas) faixas de rolamento
do rol de direitos
assegurados
ao pedestre e excluindo a definição de tempo mínimo para a programação de
sinaleiras para pedestres.

Indexação


pedestre Conselho Municipal Direitos Deveres Pedestre consepe

Observação

Processo 001036373141/2014 Norma_745_20141029_1.html

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica