Lei Complementar municipal nº 745, de 29 de outubro de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

745

Ano

2014

Data

29/10/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

04/11/2014

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Ementa

Inclui art. 17-A e revoga o inc. IV do caput e o § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 740, de 16 de maio de 2014 – que institui o Estatuto do Pedestre, cria o Conselho Municipal dos Direitos e dos Deveres do Pedestre (Consepe), revoga a Lei nº 10.199, de 11 de junho de 2007, e dá outras providências –, estabelecendo prazo para a regulamentação dessa Lei Complementar, excluindo as passarelas em vias de grande fluxo de trânsito ou com mais de 2 (duas) faixas de rolamento do rol de direitos assegurados ao pedestre e excluindo a definição de tempo mínimo para a programação de sinaleiras para pedestres.

Indexação

Pedestre;
Conselho Municipal Direitos Deveres Pedestre Consepe;

Observação

Processo 001036373141/2014 Norma_745_20141029_1.html

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica