Lei Complementar municipal nº 745, de 29 de outubro de 2014
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
745
Ano
2014
Data
29/10/2014
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
04/11/2014
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Inclui art. 17-A e revoga o inc. IV do caput e o § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 740, de 16 de maio de 2014 – que institui o Estatuto do Pedestre, cria o Conselho Municipal dos Direitos e dos Deveres do Pedestre (Consepe), revoga a Lei nº 10.199, de 11 de junho de 2007, e dá outras providências –, estabelecendo prazo para a regulamentação dessa Lei Complementar, excluindo as passarelas em vias de grande fluxo de trânsito ou com mais de 2 (duas) faixas de rolamento do rol de direitos assegurados ao pedestre e excluindo a definição de tempo mínimo para a programação de sinaleiras para pedestres.
Indexação
Pedestre;
Conselho Municipal Direitos Deveres Pedestre Consepe;
Conselho Municipal Direitos Deveres Pedestre Consepe;
Observação
Processo 001036373141/2014 Norma_745_20141029_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei municipal nº 10.199, de 11 de junho de 2007
Norma correlata
Lei Complementar municipal nº 802, de 13 de setembro de 2016
Anexos Norma Jurídica