Lei Complementar municipal nº 838, de 18 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

838

Ano

2018

Data

18/12/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

20/12/2018

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação e o licenciamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Município de Porto Alegre, nos termos da legislação federal vigente, altera o caput e as als. a e b e inclui al. c no inc. XV da Tabela IV e inclui § 2º, renomeando o parágrafo único para § 1º e alterando-se sua redação original, no art. 49 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alterações posteriores, e revoga as Leis nos 8.896, de 26 de abril de 2002, e 11.685, de 30 de setembro de 2014.

Indexação

Normas urbanísticas;
Estações Transmissoras de Radiocomunicação ETR;

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica