Lei Complementar municipal nº 838, de 18 de dezembro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
838
Ano
2018
Data
18/12/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
20/12/2018
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação e o licenciamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Município de Porto Alegre, nos termos da legislação federal vigente, altera o caput e as als. a e b e inclui al. c no inc. XV da Tabela IV e inclui § 2º, renomeando o parágrafo único para § 1º e alterando-se sua redação original, no art. 49 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alterações posteriores, e revoga as Leis nos 8.896, de 26 de abril de 2002, e 11.685, de 30 de setembro de 2014.
Indexação
Normas urbanísticas;
Estações Transmissoras de Radiocomunicação ETR;
Estações Transmissoras de Radiocomunicação ETR;
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei municipal nº 8.896, de 26 de abril de 2002
Revoga integralmente o(a)
Lei municipal nº 11.685, de 30 de setembro de 2014
Regulamentada pelo(a)
Decreto municipal nº 20.215, de 21 de março de 2019
Anexos Norma Jurídica