Lei Complementar municipal nº 945, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

945

Ano

2022

Data

08/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

12/07/2022

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o § 1º do art. 15, o inc. I do caput e o § 7º do art. 56, o caput do art. 59, o inc. XXX do art. 70 e o art. 77, inclui arts. 17-B, 80-A, 80-B e subitem 11.05 na Lista de Serviços e revoga as als. 'a' e 'b' do inc. I do art. 56, todos da Lei Complementar nº 007, de 07 de dezembro de 1973 que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alterações posteriores; altera 3º, o § 3º do art. 7º, o caput do art. 8º, a al. 'a' do inc. I do art. 9º e o § 3º do art. 20 e inclui §§ co no art. 8º e § 2º no art. 16, todos da Lei Complementar nº 534, de 28 de dezembro de 2005, que cria e institucionaliza o Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do Município de Porto Alegre, e alterações posteriores; e revoga os incs. VI, XVI institui hipóteses de responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e dá outras providências, adequando a legislação à atual estrutura administrativa municipal, dispondo sobre lançamentos retroativos de IPTU e TCL, alterando a penalidade no que respeita ao IPTU, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de Audiência Pública no caso de projetos que majorem ou instituam tributos, adequando a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 183, de 2021, que explicita a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga e dando outras providências.

Indexação

PLCE 004-22;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Empresa de monitoramento de veículo;
Rastreamento a distância de veículo;
Tributo Taxa;

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL
  • Transportes e Trânsito


 

Anexos Norma Jurídica