Lei Complementar municipal nº 945, de 08 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
945
Ano
2022
Data
08/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
12/07/2022
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o § 1º do art. 15, o inc. I do caput e o § 7º do art. 56, o caput d
o art. 59, o inc. XXX do art. 70 e o art. 77, inclui arts. 17-B, 80-A, 80-
B e subitem 11.05 na Lista de Serviços e revoga as als. 'a' e 'b' do inc.
I do art. 56, todos da Lei
Complementar nº 007, de 07 de dezembro de 1973 que institui e disciplina o
s tributos de competência do Município –, e alterações posteriores; altera
3º, o § 3º do art. 7º, o caput
do art. 8º, a al. 'a' do inc. I do art. 9º e o § 3º do art. 20 e inclui §§
co no art. 8º e § 2º no art. 16, todos da Lei Complementar nº 534, de 28 d
e dezembro de 2005, que cria e
institucionaliza o Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do Muni
cípio de Porto Alegre, e alterações posteriores; e revoga os incs. VI, XVI
institui hipóteses de responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre ser
viços de qualquer natureza (ISSQN) e dá outras providências, adequando a l
egislação à atual estrutura administrativa municipal, dispondo sobre lança
mentos retroativos de IPTU e
TCL, alterando a penalidade no que respeita ao IPTU, estabelecendo a obrig
atoriedade de realização de Audiência Pública no caso de projetos que majo
rem ou instituam tributos, adequando a legislação municipal à Lei Compleme
ntar Federal nº 183, de 2021,
que explicita a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga e dando out
ras providências.
o art. 59, o inc. XXX do art. 70 e o art. 77, inclui arts. 17-B, 80-A, 80-
B e subitem 11.05 na Lista de Serviços e revoga as als. 'a' e 'b' do inc.
I do art. 56, todos da Lei
Complementar nº 007, de 07 de dezembro de 1973 que institui e disciplina o
s tributos de competência do Município –, e alterações posteriores; altera
3º, o § 3º do art. 7º, o caput
do art. 8º, a al. 'a' do inc. I do art. 9º e o § 3º do art. 20 e inclui §§
co no art. 8º e § 2º no art. 16, todos da Lei Complementar nº 534, de 28 d
e dezembro de 2005, que cria e
institucionaliza o Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do Muni
cípio de Porto Alegre, e alterações posteriores; e revoga os incs. VI, XVI
institui hipóteses de responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre ser
viços de qualquer natureza (ISSQN) e dá outras providências, adequando a l
egislação à atual estrutura administrativa municipal, dispondo sobre lança
mentos retroativos de IPTU e
TCL, alterando a penalidade no que respeita ao IPTU, estabelecendo a obrig
atoriedade de realização de Audiência Pública no caso de projetos que majo
rem ou instituam tributos, adequando a legislação municipal à Lei Compleme
ntar Federal nº 183, de 2021,
que explicita a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga e dando out
ras providências.
Indexação
PLCE 004-22 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) IPTU TCL Empresa de monitoramento de veículo Rastreamento a distância de veículo Tributo Taxa
Observação
Processo 22.0.000023875-2/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4445_ce_368663_1.pdf
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar municipal nº 994, de 23 de novembro de 2023
Anexos Norma Jurídica