Lei Complementar municipal nº 945, de 08 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
945
Ano
2022
Data
08/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
12/07/2022
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o § 1º do art. 15, o inc. I do caput e o § 7º do art. 56, o caput do art. 59, o inc. XXX do art. 70 e o art. 77, inclui arts. 17-B, 80-A, 80-B e subitem 11.05 na Lista de Serviços e revoga as als. 'a' e 'b' do inc. I do art. 56, todos da Lei Complementar nº 007, de 07 de dezembro de 1973 que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alterações posteriores; altera 3º, o § 3º do art. 7º, o caput do art. 8º, a al. 'a' do inc. I do art. 9º e o § 3º do art. 20 e inclui §§ co no art. 8º e § 2º no art. 16, todos da Lei Complementar nº 534, de 28 de dezembro de 2005, que cria e institucionaliza o Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do Município de Porto Alegre, e alterações posteriores; e revoga os incs. VI, XVI institui hipóteses de responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e dá outras providências, adequando a legislação à atual estrutura administrativa municipal, dispondo sobre lançamentos retroativos de IPTU e TCL, alterando a penalidade no que respeita ao IPTU, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de Audiência Pública no caso de projetos que majorem ou instituam tributos, adequando a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 183, de 2021, que explicita a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga e dando outras providências.
Indexação
PLCE 004-22;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Empresa de monitoramento de veículo;
Rastreamento a distância de veículo;
Tributo Taxa;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Empresa de monitoramento de veículo;
Rastreamento a distância de veículo;
Tributo Taxa;
Observação
Processo 22.0.000023875-2
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4445_ce_368663_1.pdf
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4445_ce_368663_1.pdf
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
- Transportes e Trânsito
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar municipal nº 994, de 23 de novembro de 2023
Anexos Norma Jurídica