Lei Complementar municipal nº 966, de 27 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
966
Ano
2022
Data
27/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/12/2022
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o inc. XXIII do caput do art. 3º-A, o caput
e os §§ 1º e 3º do art. 21; inclui §§ 10 a 17 no art.
3º-A, § 4º no art. 21, art. 32-C, § 9º no art. 56, §§
5º e 6º no art. 62 e Tabela XII; e revoga o § 8º do
art. 3º-A, os inc. I a XXXI do art. 21 e o inc. XIV
do art. 71, todos da Lei Complementar nº 7, de 7
de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os
tributos de competência do Município –, e
alterações posteriores, concedendo redução de
alíquota incidente sobre os serviços até 31 de
dezembro de 2036 e dando outras providências;
inclui inc. XXIV no caput e § 10 no art. 1º da Lei
Complementar nº 306, de 23 de dezembro de
1993 – que institui hipóteses de responsabilidade
pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) e dá outras
providências –, e alterações posteriores, para
adequar a legislação municipal à Lei
Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro
de 2020; e altera o inc. IV do caput do art. 3º, o
caput e o parágrafo único do art. 8º, o caput do
art. 9º, o art. 10, o inc. I do caput do art. 12, o
caput e o § 1º do art. 17; e inclui § 2º no art. 8º,
todos na Lei Complementar nº 534, de 28 de
dezembro de 2005 – que cria e institucionaliza o
Tribunal Administrativo de Recursos Tributários
do Município de Porto Alegre (TART) –, e
alterações posteriores.
e os §§ 1º e 3º do art. 21; inclui §§ 10 a 17 no art.
3º-A, § 4º no art. 21, art. 32-C, § 9º no art. 56, §§
5º e 6º no art. 62 e Tabela XII; e revoga o § 8º do
art. 3º-A, os inc. I a XXXI do art. 21 e o inc. XIV
do art. 71, todos da Lei Complementar nº 7, de 7
de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os
tributos de competência do Município –, e
alterações posteriores, concedendo redução de
alíquota incidente sobre os serviços até 31 de
dezembro de 2036 e dando outras providências;
inclui inc. XXIV no caput e § 10 no art. 1º da Lei
Complementar nº 306, de 23 de dezembro de
1993 – que institui hipóteses de responsabilidade
pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) e dá outras
providências –, e alterações posteriores, para
adequar a legislação municipal à Lei
Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro
de 2020; e altera o inc. IV do caput do art. 3º, o
caput e o parágrafo único do art. 8º, o caput do
art. 9º, o art. 10, o inc. I do caput do art. 12, o
caput e o § 1º do art. 17; e inclui § 2º no art. 8º,
todos na Lei Complementar nº 534, de 28 de
dezembro de 2005 – que cria e institucionaliza o
Tribunal Administrativo de Recursos Tributários
do Município de Porto Alegre (TART) –, e
alterações posteriores.
Indexação
Alíquota incidente
Redução
Serviço
Código Tributário
Benefício fiscal
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020
Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do Município de Porto Alegre
Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS)
Defensoria da Receita Municipal
Redução
Serviço
Código Tributário
Benefício fiscal
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020
Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do Município de Porto Alegre
Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS)
Defensoria da Receita Municipal
Observação
CHAMADA DE AVISO 2ª EDIÇÃO DE 28/12/2022: A Edição 6915 do Diário Oficial de Porto Alegre, divulgada em 28 de dezembro de 2022, publicada em 29 de dezembro de 2022, circulará em segunda edição, a fim de atender a exigências de publicações legais.
SEI 22.0.000137621-0
SEI 22.0.000137621-0
Assuntos
- Tributos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Decreto municipal nº 21.997, de 19 de maio de 2023
Anexos Norma Jurídica