Decreto municipal nº 2.357, de 14 de agosto de 1962
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto municipal
Número
2357
Ano
1962
Data
14/08/1962
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/08/1962
Veículo de Publicação
DO Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
REGULAMENTA A LEI 2177. (CONCEDE ISENCAO DE IMPOSTO PREDIAL A
JORNALISTAS)
JORNALISTAS)
Indexação
PROFISSIONAL LIBERAL IMPOSTO PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Regulamenta o(a)
Decreto municipal nº 2.177, de 30 de dezembro de 1960
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto municipal nº 2.358, de 17 de agosto de 1962
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei municipal nº 3.615, de 10 de janeiro de 1972
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto municipal nº 21.917, de 29 de março de 2023
Anexos Norma Jurídica