Decreto municipal nº 19.215, de 17 de novembro de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto municipal
Número
19215
Ano
2015
Data
17/11/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/11/2015
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 17.273, de 13
de setembro de 2011, que institui a compensação
de carga horária no âmbito das Administrações
Direta, Autárquica e Fundacional e regulamenta
o parágrafo único do art. 38 da Lei Complementar
nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que autoriza
a compensação por folga do trabalho realizado
além das horas normais estabelecidas para o
cargo, inclui o art. 3-A ao Decreto nº 17.273, de
2011, e o parágrafo único ao art. 6º do Decreto nº
17.194, de 11 de agosto de 2011, que Institui e regulamenta
o sistema de registro eletrônico de efetividade
funcional dos servidores municipais das
Administrações Direta, Autárquica e Fundacional
e prevê regras transitórias e temporárias
de setembro de 2011, que institui a compensação
de carga horária no âmbito das Administrações
Direta, Autárquica e Fundacional e regulamenta
o parágrafo único do art. 38 da Lei Complementar
nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que autoriza
a compensação por folga do trabalho realizado
além das horas normais estabelecidas para o
cargo, inclui o art. 3-A ao Decreto nº 17.273, de
2011, e o parágrafo único ao art. 6º do Decreto nº
17.194, de 11 de agosto de 2011, que Institui e regulamenta
o sistema de registro eletrônico de efetividade
funcional dos servidores municipais das
Administrações Direta, Autárquica e Fundacional
e prevê regras transitórias e temporárias
Indexação
Ponto eletrônico Registro eletrônico de efetividade funcional Compensação de horário Falta funcional
Observação
Processo 15.0.000009669-2/ Norma_19215_20151117_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Regulamenta o(a)
Lei Complementar municipal nº 133, de 31 de dezembro de 1985
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto municipal nº 21.569, de 14 de julho de 2022
Anexos Norma Jurídica