Decreto municipal nº 19.215, de 17 de novembro de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto municipal

Número

19215

Ano

2015

Data

17/11/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

19/11/2015

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 17.273, de 13
de setembro de 2011, que institui a compensação
de carga horária no âmbito das Administrações
Direta, Autárquica e Fundacional e regulamenta
o parágrafo único do art. 38 da Lei Complementar
nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que autoriza
a compensação por folga do trabalho realizado
além das horas normais estabelecidas para o
cargo, inclui o art. 3-A ao Decreto nº 17.273, de
2011, e o parágrafo único ao art. 6º do Decreto nº
17.194, de 11 de agosto de 2011, que Institui e regulamenta
o sistema de registro eletrônico de efetividade
funcional dos servidores municipais das
Administrações Direta, Autárquica e Fundacional
e prevê regras transitórias e temporárias

Indexação


Ponto eletrônico Registro eletrônico de efetividade funcional Compensação de horário Falta funcional

Observação

Processo 15.0.000009669-2/ Norma_19215_20151117_1.html

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica