Lei Complementar municipal nº 605, de 29 de dezembro de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
605
Ano
2008
Data
29/12/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
30/12/2008
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
50
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Isenta a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, d
o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto sobre a transm
issão “inter-vivos”, por ato
oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), das
taxas instituídas pelo Município de Porto Alegre e da Contribuição para Cu
steio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), conforme determina, e dá out
ras providências.
o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto sobre a transm
issão “inter-vivos”, por ato
oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), das
taxas instituídas pelo Município de Porto Alegre e da Contribuição para Cu
steio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), conforme determina, e dá out
ras providências.
Indexação
Observação
Processo 1004896084/2008 Norma_605_20081229_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Regulamentada pelo(a)
Decreto municipal nº 16.260, de 30 de março de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar municipal nº 648, de 02 de agosto de 2010
Regulamentada pelo(a)
Decreto municipal nº 16.796, de 16 de setembro de 2010
Norma correlata
Decreto municipal nº 18.558, de 10 de fevereiro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar municipal nº 1.025, de 11 de dezembro de 2024
Anexos Norma Jurídica