Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 18 de junho de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

35

Ano

2012

Data

18/06/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

21/06/2012

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Emenda à Lei Orgânica n° 35. Altera o caput do art. 61 e o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA –, estabelecendo que o sistema de controle interno dos Poderes Legislativo e Executivo seja mantido de forma unificada.

Indexação

Controle interno
Poder Legislativo
Poder Executivo

Observação

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica