Lei Complementar municipal nº 1.014, de 21 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

1014

Ano

2024

Data

21/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

25/06/2024

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Inclui art. 3º-D na Lei nº 4.235, de 21 de dezembro de 1976; art. 6º-D na Lei nº 5.994, de 25 de novembro de 1987; art. 12-B na Lei nº 6.099, de 03 de fevereiro de 1988; art. 9º-B na Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003; e art. 18-D na Lei Complementar nº 563, de 30 de janeiro de 2007, dispondo, em todos os casos, sobre a desvinculação do valor dos saldos financeiros existentes e contabilizados, na competência de abril de 2024, para atendimento às
necessidades relacionadas ao Decreto nº 22.647, de 02 de maio de 2024, do Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (Pró-Ambiente); do Fundo Municipal para Restauração, Reforma e Manutenção do Patrimônio Imobiliário do Município de Porto Alegre (Fun-Patrimônio); Fundo Pró-Cultura do Município de Porto Alegre (Funcultura); do Fundo Municipal de Iluminação Pública (FUMIP); e do Fundo Municipal dos Direitos Difusos (FMDD).

Indexação

Projeto dos fundos
Desvinculação financeira
Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (Pró-Ambiente)
Fundo Municipal para Restauração, Reforma e Manutenção do Patrimônio Imobiliário do Município de Porto Alegre (Fun-Patrimônio)
Fundo Pró-Cultura do Município de Porto Alegre (Funcultura)
Fundo Municipal de Iluminação Pública (FUMIP)
Fundo Municipal dos Direitos Difusos (FMDD)
Desvinculação de Receitas Municipais (DRM)
Saldo financeiro
Competência de 2024
Estado de calamidade pública
Evento adverso
Chuvas Intensas
COBRADE 1.3.2.1.4
Inundação
Alagamento

Observação

PLCE 008-24
24.0.000058220-0

Assuntos

  • Cultura
  • Meio Ambiente
  • Orçamento e Finanças Públicas
  • Patrimônio


 

Anexos Norma Jurídica