Lei Complementar municipal nº 1.017, de 08 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
1017
Ano
2024
Data
08/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
09/07/2024
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Suspende a obrigatoriedade do cumprimento de obrigações tributárias acessórias por 60 (sessenta) dias, com as exceções previstas; concede remissão às parcelas com vencimento original nos meses de maio a dezembro do ano de 2024, referente ao parcelamento sem ônus, para o IPTU e a TCL, referentes aos imóveis edificados e estabelecimentos localizados na mancha georreferenciada pela Prefeitura Municipal, exceto quanto aos valores recolhidos espontaneamente; concede isenção, a partir de janeiro de 2025 até maio de 2026, para o IPTU e a TCL incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes ou alagamentos, devidamente comprovados, nos termos do regulamento; assegura, no exercício fiscal de 2025, a isenção do IPTU para imóveis que servirem de abrigo ou acolherem, por período superior a 6 (seis) meses, famílias vítimas da enchente; concede compensação de IPTU e TCL, no exercício financeiro de 2025, aos contribuintes que realizaram o pagamento à vista do Imposto e da Taxa no exercício financeiro de 2024; concede isenção do ISSQN, sem ônus, para as competências de agosto a dezembro de 2024, nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), estabelecidos nos locais referidos no art. 2º desta Lei Complementar; concede isenção das tarifas de água e esgoto para as famílias que acolheram pessoas desabrigadas, mediante comprovação; concede isenção da cobrança da taxa de estacionamento da Zona Azul, bem como das multas para os veículos estacionados; inclui na suspensão da obrigatoriedade do cumprimento de obrigações tributárias acessórias o serviço público de transporte individual por táxi, nas condições que especifica; inclui inc. XXXV no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973; e inclui § 13 no art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989.
Indexação
Suspensão de obrigatoriedade
Obrigação tributária
Remissão
Parcelamento sem ônus
IPTU
TCL
imóvel
mancha georreferenciada
Enchente
Alagamento
Isenção de IPTU
Abrigo
Taxa
Isenção
Tarifa de água e esgoto p
Famílias desabrigadas
Taxa de estacionamento
Zona Azul
Táxi
Obrigação tributária
Remissão
Parcelamento sem ônus
IPTU
TCL
imóvel
mancha georreferenciada
Enchente
Alagamento
Isenção de IPTU
Abrigo
Taxa
Isenção
Tarifa de água e esgoto p
Famílias desabrigadas
Taxa de estacionamento
Zona Azul
Táxi
Observação
24.0.000060169-8
PLCE 006-24
PLCE 006-24
Assuntos
- Enchente de maio de 2024
- Saneamento
- Situação de emergência
- Transportes e Trânsito
- Tributos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar municipal nº 1.018, de 31 de julho de 2024
Norma correlata
Informação-PGM nº 3.257, de 03 de agosto de 2024
Norma correlata
Informação-PGM nº 3.378, de 12 de agosto de 2024
Regulamentada pelo(a)
Decreto municipal nº 22.881, de 23 de agosto de 2024
Norma correlata
Decreto municipal nº 23.048, de 13 de dezembro de 2024
Anexos Norma Jurídica