Lei Complementar municipal nº 1.017, de 08 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

1017

Ano

2024

Data

08/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

09/07/2024

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Suspende a obrigatoriedade do cumprimento de obrigações tributárias acessórias por 60 (sessenta) dias, com as exceções previstas; concede remissão às parcelas com vencimento original nos meses de maio a dezembro do ano de 2024, referente ao parcelamento sem ônus, para o IPTU e a TCL, referentes aos imóveis edificados e estabelecimentos localizados na mancha georreferenciada pela Prefeitura Municipal, exceto quanto aos valores recolhidos espontaneamente; concede isenção, a partir de janeiro de 2025 até maio de 2026, para o IPTU e a TCL incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes ou alagamentos, devidamente comprovados, nos termos do regulamento; assegura, no exercício fiscal de 2025, a isenção do IPTU para imóveis que servirem de abrigo ou acolherem, por período superior a 6 (seis) meses, famílias vítimas da enchente; concede compensação de IPTU e TCL, no exercício financeiro de 2025, aos contribuintes que realizaram o pagamento à vista do Imposto e da Taxa no exercício financeiro de 2024; concede isenção do ISSQN, sem ônus, para as competências de agosto a dezembro de 2024, nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), estabelecidos nos locais referidos no art. 2º desta Lei Complementar; concede isenção das tarifas de água e esgoto para as famílias que acolheram pessoas desabrigadas, mediante comprovação; concede isenção da cobrança da taxa de estacionamento da Zona Azul, bem como das multas para os veículos estacionados; inclui na suspensão da obrigatoriedade do cumprimento de obrigações tributárias acessórias o serviço público de transporte individual por táxi, nas condições que especifica; inclui inc. XXXV no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973; e inclui § 13 no art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989.

Indexação

Suspensão de obrigatoriedade
Obrigação tributária
Remissão
Parcelamento sem ônus
IPTU
TCL
imóvel
mancha georreferenciada
Enchente
Alagamento
Isenção de IPTU
Abrigo
Taxa
Isenção
Tarifa de água e esgoto p
Famílias desabrigadas
Taxa de estacionamento
Zona Azul
Táxi

Observação

24.0.000060169-8

PLCE 006-24

Assuntos

  • Enchente de maio de 2024
  • Saneamento
  • Situação de emergência
  • Transportes e Trânsito
  • Tributos


 

Anexos Norma Jurídica