Lei municipal nº 11.192, de 05 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

11192

Ano

2012

Data

05/01/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

10/01/2012

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Institui Gratificação de Alcance de Metas
dos Serviços Públicos de Engenharia, Arquitetura
e Afins (GAM) aos servidores
municipais detentores de cargos de provimento
efetivo de Engenheiro, Engenheiro
Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro de Operações, Engenheiro Químic
o, Arquiteto, Geólogo e Geógrafo, em efetivo exercício na Administração Ce
ntralizada, nas Autarquias e na Fundação Municipais, revoga a Lei nº 11.14
2, de 19 de outubro de 2011,
e
dá outras providências.

Indexação


Gratificação de Alcance de Metas dos Serviços Públicos de Engenharia, Arqu itetura e Afins (GAM). Instituição. Servidores efetivos Engenheiro, Engenh eiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro de Operações, Engenheiro Q uímico, Arquiteto, Geólogo e Geógrafo. Revogação lei 11142

Observação

Processo 1025090100/2012 Norma_11192_20120105_1.html

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica