Lei municipal nº 11.192, de 05 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

11192

Ano

2012

Data

05/01/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

10/01/2012

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui Gratificação de Alcance de Metas dos Serviços Públicos de Engenharia, Arquitetura e Afins (GAM) aos servidores municipais detentores de cargos de provimento efetivo de Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro de Operações, Engenheiro Químico, Arquiteto, Geólogo e Geógrafo, em efetivo exercício na Administração Centralizada, nas Autarquias e na Fundação Municipais, revoga a Lei nº 11.142, de 19 de outubro de 2011, e dá outras providências.

Indexação

Gratificação de Alcance de Metas
Serviços Públicos
Engenharia, Arquitetura e Afins (GAM)
Instituição
Servidores efetivos
Engenheiro Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
Engenheiro de Operações
Engenheiro Químico
Arquiteto
Geólogo
Geógrafo
Lei 11142

Observação

Processo 1025090100/2012 Norma_11192_20120105_1.html

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL
  • Servidores Públicos


 

Anexos Norma Jurídica