Lei Complementar municipal nº 851, de 12 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

851

Ano

2019

Data

12/06/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

17/06/2019

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Altera o caput do art. 122, inclui arts. 37-A, 122-A e 129-A na Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 – que estabelece o Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores; inclui art. 39-A na Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro
de 2002 – que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre e dá outras providências –, e alterações posteriores; e revoga os arts. 79, 124, 125, 126, 127, 127-A, 129 e 130 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985; o art. 39 da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002; os §§ 1º e 2º do art. 43, os §§ 1º e 2º do art. 43-A, o art. 43-B e o art. 43-C da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988; os §§ 1º e 2º do art. 44, o art. 44-A e o art. 44-B da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988; os §§ 1º e 2º do art. 32, o art. 32-A e o art. 32-B da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002; os §§ 1º e 2º do art. 45, o art. 45-A e o art. 45-B da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 1988; os §§ 1º e 2º do art. 43, o art. 43-A e o art. 43-B da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988; e os §§ 1º e 2º do art. 32, o art. 32-A e o art. 32-B da Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988.

Indexação

gratificações função gratificada regime próprio do servidor previdencia

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL
  • Servidores Públicos


 

Anexos Norma Jurídica