Lei Complementar municipal nº 851, de 12 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
851
Ano
2019
Data
12/06/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
17/06/2019
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o caput do art. 122, inclui arts. 37-A, 122-A e 129-A na Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 – que estabelece o Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores; inclui art. 39-A na Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro
de 2002 – que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre e dá outras providências –, e alterações posteriores; e revoga os arts. 79, 124, 125, 126, 127, 127-A, 129 e 130 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985; o art. 39 da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002; os §§ 1º e 2º do art. 43, os §§ 1º e 2º do art. 43-A, o art. 43-B e o art. 43-C da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988; os §§ 1º e 2º do art. 44, o art. 44-A e o art. 44-B da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988; os §§ 1º e 2º do art. 32, o art. 32-A e o art. 32-B da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002; os §§ 1º e 2º do art. 45, o art. 45-A e o art. 45-B da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 1988; os §§ 1º e 2º do art. 43, o art. 43-A e o art. 43-B da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988; e os §§ 1º e 2º do art. 32, o art. 32-A e o art. 32-B da Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988.
Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores; inclui art. 39-A na Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro
de 2002 – que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre e dá outras providências –, e alterações posteriores; e revoga os arts. 79, 124, 125, 126, 127, 127-A, 129 e 130 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985; o art. 39 da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002; os §§ 1º e 2º do art. 43, os §§ 1º e 2º do art. 43-A, o art. 43-B e o art. 43-C da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988; os §§ 1º e 2º do art. 44, o art. 44-A e o art. 44-B da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988; os §§ 1º e 2º do art. 32, o art. 32-A e o art. 32-B da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002; os §§ 1º e 2º do art. 45, o art. 45-A e o art. 45-B da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 1988; os §§ 1º e 2º do art. 43, o art. 43-A e o art. 43-B da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988; e os §§ 1º e 2º do art. 32, o art. 32-A e o art. 32-B da Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988.
Indexação
gratificações função gratificada regime próprio do servidor previdencia
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
- Servidores Públicos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei municipal nº 6.151, de 13 de julho de 1988
Altera o(a)
Lei municipal nº 6.203, de 03 de outubro de 1988
Altera o(a)
Lei municipal nº 8.986, de 02 de outubro de 2002
Norma correlata
Parecer singular-PGM nº 1.209, de 30 de julho de 2020
Norma correlata
Lei municipal nº 13.091, de 12 de maio de 2022
Anexos Norma Jurídica