Lei Complementar municipal nº 790, de 10 de fevereiro de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
790
Ano
2016
Data
10/02/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
12/02/2016
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
ALTERA O ART. 100 DA LC 790. Estabelece normas gerais para o processo Admi
nistrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e da Administração
Municipal Indireta e normas especiais para a constituição de dívida não tr
ibutária no Município de
Porto
Alegre; altera o caput e seus incs. I a IV, renomeia o parágrafo
único para § 1º, alterando- -se sua redação
atual, inclui incs. V e VI no caput e §§ 1º e 2º no
art. 224 e revoga os arts. 226 e 227 da Lei Complementar nº 284, de 27 de
outubro de 1992, e alterações posteriores; altera os incs. V e IX do caput
aput do art. 168 e os arts.
173, 182 a 194 e 197 da Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996
, e alterações posteriores; altera o caput, renomeia o parágrafo único
para § 2º, alterando- -se sua redação atual, inclui § 1º no art. 45 e revo
ga os arts. 50 e 51 da Lei Complementar nº 728, de 8 de janeiro de 2014, e
tamento para o provimento do
cargo de Agente de Fiscalização, constante na letra b – Especificações de
Classe – do Anexo I das Leis nos 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alter
ações posteriores, e 6.310, de 28 de dezembro de 1988, e alterações poster
iores, e do Anexo II da Lei
nº
6.253, de 11 de novembro de 1988, e alterações posteriores; revoga os arts
. 5º a 16 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de
1975; revoga os arts. 310, 311 e 312 e o § 1º e seus incs. I a III do art.
º 9.142, de 6 de junho de 2003.
------ COM DERRUBADA DE VETO DO PREFEITO PELA CÂMARA EM 15/04/2016.
nistrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e da Administração
Municipal Indireta e normas especiais para a constituição de dívida não tr
ibutária no Município de
Porto
Alegre; altera o caput e seus incs. I a IV, renomeia o parágrafo
único para § 1º, alterando- -se sua redação
atual, inclui incs. V e VI no caput e §§ 1º e 2º no
art. 224 e revoga os arts. 226 e 227 da Lei Complementar nº 284, de 27 de
outubro de 1992, e alterações posteriores; altera os incs. V e IX do caput
aput do art. 168 e os arts.
173, 182 a 194 e 197 da Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996
, e alterações posteriores; altera o caput, renomeia o parágrafo único
para § 2º, alterando- -se sua redação atual, inclui § 1º no art. 45 e revo
ga os arts. 50 e 51 da Lei Complementar nº 728, de 8 de janeiro de 2014, e
tamento para o provimento do
cargo de Agente de Fiscalização, constante na letra b – Especificações de
Classe – do Anexo I das Leis nos 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alter
ações posteriores, e 6.310, de 28 de dezembro de 1988, e alterações poster
iores, e do Anexo II da Lei
nº
6.253, de 11 de novembro de 1988, e alterações posteriores; revoga os arts
. 5º a 16 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de
1975; revoga os arts. 310, 311 e 312 e o § 1º e seus incs. I a III do art.
º 9.142, de 6 de junho de 2003.
------ COM DERRUBADA DE VETO DO PREFEITO PELA CÂMARA EM 15/04/2016.
Indexação
processo administrativo Agente de Fiscalização
Observação
ADIN; 70077593077 ; art. 100; 18.0.000045176-9 ; ; Julgada procedente a A
DIN Processo 001.010698.14.0/
Republicação: DOPA Data: 15/04/2016 Página: LEGISLATIVONorma_790_20160210_1.html
Norma_790_20160210_2.html
DIN Processo 001.010698.14.0/
Republicação: DOPA Data: 15/04/2016 Página: LEGISLATIVONorma_790_20160210_1.html
Norma_790_20160210_2.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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